Termo Aditivo Convenção Coletiva 2024/2026
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Termo Aditivo Convenção Coletiva 2020/2021
Termo Aditivo Convenção Coletiva 2018/2019
Termo Aditivo Convenção Coletiva 2017/2018
Termo Aditivo Convenção Coletiva Sombrio 2019/2020
Convenção Coletiva Sombrio 2018/2019
Convenção Coletiva Sombrio 2016/2017
Convenção Coletiva Sombrio 2015/2016
Convenção Coletiva Sombrio 2014/2015
Convenção Coletiva Sombrio 2013/2014
Convenção Coletiva De Trabalho 2013/2014
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Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
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SIND DOS TRAB NAS IND DO VEST E CALC DE CRIC E REGIAO, CNPJ n. 83.814.137/0001-07, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). IZIO INACIO;
Piso Salarial
Fica assegurada a partir de 01 de maio de 2013, Remuneração Mínima conforme abaixo especificada:
Parágrafo primeiro – A função de Costureira e/ouOperador de Máquinas de Costura Industrial compreende também as funções de Fechadeira, Cortador, Interloquista, Passadeira, Overloquista, remalhadeira, bordadeira e Revisora final, para efeito de remuneração mínima.
Parágrafo Segundo - Fará jus ao salário de Costureira e/ou Operador de Máquinas de Costura Industrial, de R$ 960,00 desde a admissão, se o funcionário tiver experiência mínima na função de 12 (doze) meses de trabalho, conforme registro na CTPS.
Parágrafo terceiro - Fará jus ao salário de tecelão o(a) funcionário(a) apto (a) a atuar desde a programação e o desenho da peça no computador, até a conclusão da peça na máquina de tecelagem. Parágrafo quarto - A função de serviços gerais corresponde às seguintes tarefas: chuleia bainha e espelho de bolso dianteiro e traseiro, chuleia entre-pernas, faz presilhas (passante), cola entretela, prega etiqueta adesiva (sem costura), tira fios, marca e vinca bolsos, abre costura, embala peças produzidas, monta caixa e coloca batente e cursor de feixes, revisa e corta costura na fechadeira, revisa traseiro e dianteiro de calça, distribui serviços, prega na máquina botão e rebites, coloca TAG, corta passantes com tesoura ou máquina, auxiliar de expedição, auxiliar de almoxarifado, marca botão e caseados, abotoa camisas, confere medidas, auxiliar de corte, copeira e limpezas em geral. Parágrafo quinto - A função de serviços gerais só se caracteriza quando os trabalhos que envolvem costura forem feitos em máquinas de passante e chuleio. Assim, as tarefas desenvolvidas em outras máquinas de costura descaracterizam a função de serviços gerais.
Reajustes/Correções Salariais
As empresas concederão, a partir de 01/05/2013, a seus empregados, abrangidos pela categoria profissional, sobre os salários de maio de 2013, reajuste e/ou correção salarial no percentual de 9% (nove por cento), 100% do INPC dos últimos 12 meses (7,20%), acrescidos de 1,80% de aumento real.
02.01 – O percentual previsto no Caput desta cláusula desobriga as empresas de todas as obrigações, direitos, percentuais e valores decorrentes da legislação salarial vigente no período base, ou seja, até 30/04/2013.
02.02 – Os empregados que percebiam em abril de 2013, salário base superior a 02 (dois) salários mínimos nacional, atuais, R$ 1.356,00 farão jus ao percentual de reajuste, previsto no Caput desta cláusula, a incidir somente sobre esse valor, ficando a livre negociação entre empregado e empregador a parcela do salário superior aos 02 salários mínimos nacional.
02.03 - Serão compensados as antecipações ou adiantamentos legais ou espontâneos pagos no período, salvo os decorrentes de promoção, término de aprendizagem, transferência de cargo, função estabelecimento ou localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
Ficam as empresas obrigadas a efetuarem o pagamento de salários de seus empregados, bem como a concessão de vales ou adiantamentos salariais, durante o expediente normal de trabalho. Parágrafo Único – Quando o 5º(quinto) dia útil de o mês subseqüente ocorrer no sábado pagamento deverá ser efetuado até sexta feira, 4º (quatro) dia útil.
Salário produção ou tarefa
Fica estipulado que as empresas pagarão as horas extras trabalhadas para seus empregados nas seguintes bases e condições: a) As duas (02) primeiras horas extras trabalhadas diariamente serão pagas com adicional de 60% (sessenta por cento) do valor da hora extra normal. b) As que excederem as duas primeiras horas extras diárias, ou seja, a partir da terceira (3ª) hora serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento) do valor da hora normal. Caso a empresa opte pela compensação, jornada de trabalho aos sábados deverá distribuir a jornada de 4 horas do sábado durante a semana, o que não será considerado no cômputo das horas extraordinárias diárias, o que se fará mediante celebração acordo coletivo de prorrogação de jornada de trabalho, com a participação do Sindicato Laboral
Outros Adicionais
A empresa que desejar promover a implantação do banco de horas deverá formular por escrito seu pedido ao Sindicato Profissional, para que este num prazo de até 15 (quinze) dias agende a realização de Assembléia Geral com os empregados na sede da empresa pretendente, para a aprovação ou não, mediante votação secreta, por maioria simples.
Auxílio Transporte
As empresas se comprometem e se obrigam a cumprir a legislação concernente a concessão do vale-transporte (Lei 7.418/75 e Decreto nº. 95.247/95).
Auxílio Creche
Os Sindicatos Profissional e Patronal formarão uma comissão paritária objetivando sensibilizar o Poder Público Municipal a instalar creches junto as comunidades ou bairros de onde provém o maior contingente de mão-de-obra, para atendimento dos filhos menores dos integrantes da categoria profissional.
Normas para Admissão/Contratação
O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de experiência, ao empregado. Parágrafo único - Empregados readmitidos para a mesma função e na mesma empresa, não serão submetido à experiência, desde que tenha exercido a mesma função em outra empresa durante seu período de afastamento.
Desligamento/Demissão
No caso de denúncia do contrato de trabalho de iniciativa do empregador, por justa causa, este deverá comunicar ao empregado, por escrito, o motivo da dispensa
Fica dispensado o cumprimento do aviso prévio integral, dado pelo empregador, no caso de o empregado obter novo emprego antes do respectivo término, sendo-lhe devida, em tal caso, a remuneração proporcional aos dias efetivamente trabalhados.
Aviso Prévio
a) Para os empregados que contarem com mais de 07 (sete) anos de serviço prestados, ininterruptos, à mesma empresa, o aviso prévio será de 51 (cinquenta e um) dias, inclusive o indenizado.
b) Para os empregados que contarem com mais de 10 (dez) anos de serviço prestados, ininterruptos, à mesma empresa, o aviso será de 60 (sessenta) dias, inclusive o indenizado
Normas Disciplinares
As empresas concederão licença remunerada, por prazo não superior a 05 (cinco) dias no ano civil, a cada empregado dirigente sindical que permaneça em atividade na sua respectiva empresa, quando tiverem que representar o sindicato profissional, em simpósios, congressos, conferências e seminários e outras atividades de interesse do sindicalismo, devendo referida licença ser solicitada pelo sindicato com antecedência de 03 (três) dias e comprovação posterior, sob pena de ficar prejudicada a liberação.
As empresas integrantes da categoria patronal independente do numero de empregados, serão obrigadas, serão obrigadas a manter o registro de controle da jornada de trabalho de seus empregados através de quaisquer da formas previstas em Lei ( Manual, mecânico ou eletrônico). Parágrafo Primeiro: As empresas deverão adotar o sistema alternativo eletrônico, nos termos da portaria 373/2011, mediante celebração de Acordo Coletiva com o Sindicato Laboral.
Serão garantidos o emprego e o salário nas seguintes condições e hipótese:
a) - Ao acidentado, pelo prazo de 12 (doze) meses, após a cessação do auxílio-doença acidentário, nos termos e para os fins do disposto no art. 118 da Lei nº. 8.213/91;
b) - A empregada gestante, até cento e oitenta (180) dias após o parto. Não havendo interesse da empregada em retornar ao trabalho após o término da licença maternidade de 120 dias, sua rescisão contratual, como Pedido de Demissão, poderá ser realizada mediante assinatura de um têrmo de desistência, com a assistência do sindicato profissional;
c) ao empregado que contar com mais de 05 (cinco) anos consecutivos de serviços prestados ao mesmo empregador, durante os dezoito meses anteriores à aquisição do direito à aposentadoria por tempo de serviço ou especial, devendo comunicar, atraves de documento oficial do INSS, que se encontra em situação de pré-aposentadoria, ressalvado motivo disciplinar ou o não uso do direito.
Parágrafo Primeiro - O empregado fará jus apenas uma vez a garantia de manutenção de emprego prevista no item acima, e essa garantia cessará ou se extinguirá definitivamente se o empregado não se aposentar após adquirido o direito a qualquer das aposentadorias. Parágrafo Segundo - A empresa que dispensar o empregado que se encontrar em qualquer das garantias de emprego prevista nesta cláusula, não estará obrigada a promover inquérito judicial, porém, se a rescisão contratual ocorrer sem justa causa, a empresa ficará sujeita ao pagamento, na forma simples, dos salários correspondentes ao período que faltar para completar a garantia dada. Parágrafo Terceiro – Se rescindido o contrato, sem que a empresa tenha o conhecimento da gravidez, a empregada gestante deverá avisar o empregador de seu estado de gestação e comprová-lo até 60 ( sessenta) dias posteriores ao término da vigência do aviso prévio trabalhado, não concedido ou indenizado, sob pena de inviabilizar a sua integração e ficar prejudicada no direito de eventual indenização
Outras normas referentes a condições para o exercício do trabalho
As empresas obrigatoriamente fornecerão a seus empregados envelopes de pagamento ou documento equivalente, contendo, além da identificação da empresa, a discriminação de todos os valores pagos e descontados, inclusive o valor do recolhimento do FGTS.
Outras normas de pessoal
Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário do empregado substituído.
As empresas com mais de 20 (vinte) empregados destinarão local apropriado para colocação de quadro de avisos e de comunicações de interesse geral da categoria, vedada, porém, qualquer publicação suscetível de prejudicar a normalidade das relações entre a empresa e seus empregados
Faltas
Serão abonadas as faltas do empregado estudante, nos horários de exames regulares ou vestibulares coincidentes com os do trabalho, desde que realizados em estabelecimento de ensino, oficial ou autorizado legalmente, e mediante comunicação prévia ao empregador, com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas, e comprovação oportuna. Parágrafo único - Todo empregado que, mediante comprovação de matrícula e de freqüência regular às aulas, estudar à noite, fica desobrigado de fazer horas extras, salvo as exceções previstas nos artigos 59 e 61 da CLT.
Férias Coletivas
As férias, gozadas ou indenizadas, obedecerão aos seguintes critérios e procedimentos.
a) O início das férias, coletivas ou individuais, iniciará sempre na segunda ou terça- feira;
b) O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 02 (dois) dias antes do início do respectivo período de gozo;
c) O empregado que rescindir espontaneamente o contrato de trabalho e contar com mais de 15 dias (quinze) dias de serviço, terá o direito á indenização de férias proporcionais a razão de 1/12 avos de um terço de férias proporcionais.
Condições de Ambiente de Trabalho
As empresas com mais de 80 (oitenta) empregados, arcarão com até 50% (cinqüenta por cento) dos custos do almoço ou lanche servido aos seus empregados, ressalvadas as condições mais favoráveis já praticadas.
Parágrafo Primeiro - As empresas com mais de 80 (oitenta) empregados, que não possuem local ou refeitório adequado para almoço, ou que não estejam fornecendo refeições, ficam obrigadas a reembolsar aos seus empregados até 50% (cinqüenta por cento) do valor da refeição cobrada pela cozinha industrial do SESI de Criciúma.
Uniforme
Quando exigidos por lei ou pela empresa, os uniformes, calçados, equipamentos e instrumentos necessários ao desenvolvimento do trabalho, serão fornecidos gratuitamente.
Aceitação de Atestados Médicos
Os atestados fornecidos por médicos e dentistas vinculados às Entidades Sindicais Profissionais serão aceitos para todos os efeitos, desde que mencionado o Cid-Codigo Internacional de Doenças
Primeiros Socorros
As empresas se comprometem a manter medicamentos de primeiros socorros, bem como medicamentos corriqueiros, que serão fornecidos gratuitamente aos empregados durante o expediente de trabalho e que venham a ser acometidos de qualquer mal ou indisposição súbita.
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
O dirigente sindical, no exercício de suas funções, terá garantido acesso ao refeitório das empresas, nos intervalos destinados a alimentação e descanso, para desempenho de suas funções, vedada a divulgação de matéria político- partidária ou ofensiva, desde que de prévio conhecimento aos empregadores, inclusive dos motivos da visita, ou mediante prévia autorização e identificação.
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa
As rescisões de contrato de trabalho do empregado com mais de 06 (seis) meses de serviço serão homologados perante a Entidade Sindical.
Outras disposições sobre representação e organização
Fica reconhecida a legitimidade processual ativa da Entidade Profissional, na condição de substituto processual dos integrantes da categoria, para ajuizamento de qualquer ação, perante a Justiça do Trabalho, independentemente de relação de empregados, autorização ou mandato, visando o cumprimento ou a cobrança de quaisquer das condições ajustadas neste instrumento normativo.
Outras Disposições
A função efetivamente exercida pelo empregado será anotadaem sua CTPSe/ou na ficha de registro de empregado.
As empresas pagarão multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da remuneração percebida pelo empregado, pelo descumprimento de obrigação de fazer, por infração e por empregado atingido, em favor desse. E, por estarem cientes e de acordo, firmam o presente termo de convenção coletiva de trabalho em 04(quatro)vias, para que surta seus efeitos juridicos.
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GESTÃO 2015/2018
Diretoria Executiva:
Presidente: Xandrus Galli
1º Vice-Presidente P/ Assuntos Gerais: Roberto Benedet
Vice-Presidente Relações Trabalhistas: Sidney José Damiani
Vice-Presidente Eventos/Q. Social: Roberto Guidi
Vice-Presidente Desen. Tecnológico: Joelcio Luiz Silveira
Vice-Presid. Assuntos Terceirizações: Larciney Antonio Fabris
Diretor Secretário: Venício Mário Fabris
Diretor Tesoureiro: Diomício Vidal
Diretor-suplente: Nelcides José Damiani
Diretor-suplente: Jefferson Zappelini
Diretor-suplente: Lenaide Caprestano
CONSELHO FISCAL:
Efetivos: Jorge Luiz De Luca
André Maurício Spader
Suplentes: Edson Santos Longaretti
Nivaldo Pedroso
DELEGAÇÃO FEDERATIVA:
Efetivos: Xandrus Galli
Diomício Vidal
Suplentes: Roberto Benedet
Venício Mário Fabris
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